Exemplos para o campo observação:
- Condutor não habilitado na categoria D. Veículo liberado ao condutor Fulano de Tal, CNH nº 000, ou veículo removido conforme o Art. 269, §1º do CTB.
- Adolescente (de 12 a 18 anos incompletos) - não gerou perigo de dano.
- Condutor adolescente encaminhado ao Conselho Tutelar.
- Adolescente (de 12 a 18 anos incompletos) - gerou perigo de dano (ou seja, cometeu alguma infração que colocou outras pessoas ou veículos em risco).
Condutor adolescente encaminhado à polícia judiciária por ato infracional.
Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)Obs: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, autuar também no Art. 163 (entregar) ou 164 (permitir) do CTB.
Conforme o art. 309 do CTB, é crime dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano;
Conforme o art. 310 do CTB, é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança;
IMPORTANTE: É sempre importante efetuar a consulta neste caso, pois muitas vezes o condutor alega não possuir CNH, quando na verdade está com ela vencida, suspensa ou cassada, o que gerará um auto inconsistente.
Exemplos para o campo observação:
1- O proprietário do veículo, no momento da abordagem, estava sentado no banco dianteiro ao lado do condutor.
2- O proprietário da motocicleta, no momento da abordagem, estava sentado na garupa.
Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)Exemplos para o campo observação:
- O condutor não é o proprietário do veículo.
Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)Exemplos para o campo observação:
- Condutor com CNH vencida há 02(dois) anos. Veículo liberado ao condutor Fulano de Tal, CNH nº 000 ou veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.
Infração: GravíssimaObs: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, autuar também no Art. 163 (entregar) ou 164 (permitir) do CTB.
Exemplos para o campo observação:
1- O proprietário do veículo, no momento da abordagem, estava sentado no banco dianteiro, ao lado do condutor.
2- O proprietário da motocicleta, no momento da abordagem, estava sentado na garupa da mesma.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
- O condutor não é o proprietário do veículo.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
- Condutor com a CNH suspensa conforme consulta ao sistema. CNH nº 000 recolhida conforme RRD nº 000. Veículo liberado ao condutor Fulano de Tal ou veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.
Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)Obs: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, autuar também no Art. 163 (entregar) ou 164 (permitir) do CTB.
Exemplos para o campo observação:
1- O proprietário do veículo, no momento da abordagem, estava sentado no banco dianteiro, ao lado do condutor.
2- O proprietário da motocicleta, no momento da abordagem, estava sentado na garupa da mesma.
Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)Exemplos para o campo observação:
- O condutor não é o proprietário do veículo.
Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)Exemplos para o campo observação:
- Condutor habilitado na categoria "B", conforme consulta ao sistema, conduzindo uma motocicleta. Veículo liberado ao condutor Fulano de Tal ou veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.
Infração: Gravíssima (vezes dois)Obs: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, autuar também no Art. 163 (entregar) ou 164 (permitir) do CTB.
Exemplos para o campo observação:
1- O proprietário do veículo, no momento da abordagem, estava sentado no banco dianteiro, ao lado do condutor.
2- O proprietário da motocicleta, no momento da abordagem, estava sentado na garupa da mesma.
Infração: Gravíssima (vezes dois)Exemplos para o campo observação:
- O condutor não é o proprietário do veículo.
Infração: Gravíssima (vezes dois)Exemplos para o campo observação:
- O condutor não portava as lentes de uso obrigatório. Veículo liberado ao condutor Fulano de Tal. Veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
1- O proprietário do veículo, no momento da abordagem, estava sentado no banco dianteiro, ao lado do condutor.
2- O proprietário da motocicleta, no momento da abordagem, estava sentado na garupa da mesma.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
- O condutor não é o proprietário do veículo.
Infração: GravíssimaAs lentes não estão no veículo
1 - abordar (sempre);
2 - caso haja condutor habilitado no local ou apresente-se algum em um tempo determinado (estipulado pelo agente), liberar o veículo mediante anotação de seu nome e nº de registro da CNH no campo observações do AIT principal. Se não houver condutor disponível, recolher o veículo (Art. 269, §1º do CTB.);
3 - enquadrar também no art. 163 ou 164.
Condutor alega que está utilizando lentes de contato
1 - abordar (sempre);
2 - se não houver dúvida que realmente o condutor está utilizando lentes de contato, então não haverá infração;
3 - se houver dúvida, cabe ao condutor demonstrar que está utilizando lentes através de um pequeno teste visual, como por exemplo a identificação ou leitura de uma placa às margens da via ou a leitura do odômetro no painel do veículo.
4 - pode-se também solicitar a retirada de uma das lentes pelo condutor. Porém, o manuseio das lentes sem a correta higienização das mãos pode ser prejudicial.
5 - persistindo a dúvida, prevalece a discricionariedade do agente em autuar ou não, conforme cada caso.
Exemplos para o campo observação:
- Condutor deficiente físico (amputação da mão esquerda), porém o veículo não possui as adaptações relacionadas na Res. 267/08 do CONTRAN (veículo com transmissão automática). Veículo liberado ao condutor Fulano de Tal ou veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.
Infração: GravíssimaObs: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, autuar também no Art. 163 (entregar) ou 164 (permitir) do CTB.
Exemplos para o campo observação:
1- O proprietário do veículo, no momento da abordagem, estava sentado no banco dianteiro, ao lado do condutor.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
- O condutor não é o proprietário do veículo.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
- Conduzindo ambulância sem possuir curso especializado de condutor de veículo de emergência.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
1- Condutor recusou-se a se submeter ao teste de etilômetro e não apresentava sinal da alteração da capacidade psicomotora. Etilômetro marca xx, modelo xx e número de série xx; ou
2- Condutor recusou-se a se submeter ao teste de etilômetro e apresentava apenas um sinal da alteração da capacidade psicomotora. Etilômetro marca xx, modelo xx e número de série xx.
3- Condutor recusou-se a ser submetido a teste de detecção de substâncias psicoativas, devidamente regulamentado pelo Contran. Equipamento marca xx, modelo xx e número de série xx
Quando autuar: Condutor que se recusa a submeter-se a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277 (teste de etilômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento, na forma disciplinada pelo Contran) e não apresentar ou apresentar apenas um sinal da alteração da capacidade psicomotora.
Quando NÃO Autuar: Condutor que se recusa a submeter-se a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277 e apresenta dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, utilizar enquadramento específico: 516-91 (álcool) ou 516-92 (outra substância psicoativa), art. 165.
Quando ocorrer crime o agente deverá apresentar o condutor à delegacia com os seguintes documentos:
1- CNH do condutor;
2- TCA;
3- Teste de alcoolemia de liberação do veículo; e
4- Duas testemunhas.
NOTA: todo TCA preenchido, seja por indícios de consumo de álcool, seja por indício de consumo de outras drogas, ensejerá o encaminhamento do condutor à DP para que o Delegado avalie a situação e faça o termo de prisão em flagrante.
Infração: Gravíssima (vezes dez)Exemplos para o campo observação:
1- Foi solicitado ao condutor fazer o teste do etilômetro sem ameaça ou coação. Até a finalização do AIT, não havia sido apresentado condutor habilitado; ou
2- Foi solicitado ao condutor fazer o teste do etilômetro sem ameaça ou coação. O veículo foi entregue ao condutor Fulano de Tal, CNH/PPD nº 000, após a realização do teste de etilômetro com valor de 0,00mg/L.
Infração: Gravíssima (vezes dez)
Quando ocorrer crime, o agente deverá apresentar o condutor à delegacia com os seguintes documentos:
1- CNH do condutor;
2- Teste e reteste de alcoolemia do condutor;
3- Teste de alcoolemia para a liberação do veículo; e
4- Duas testemunhas.
Obs: Caso o condutor não seja o proprietário do veículo, deve-se autuar também no Art. 166 do CTB.
Quando efetuar fiscalizações de alcoolemia:
1- Condutores com sintomas aparentes de ingestão de álcool ou outras drogas;
2- Condutores ou pedestres envolvidos em acidente (Art. 11 da Res. 432/13);
3- Condutores transitando ou comportando-se de forma anormal ou por qualquer outro motivo que leve o agente a suspeitar de algo;
4- Condutores cometendo infração de trânsito com grave risco à incolumidade de terceiros, enquadrável no art. 34 da LCP (direção perigosa) ou no art. 132 do CPB (crime de perigo), conforme o grau de lesividade;
5- Condutores alvos de fiscalização específica (comando de alcoolemia, saída ou entrada de eventos onde possa haver consumo de álcool, etc.);
6- Condutores portando bebidas alcoólicas no interior do veículo ou outras drogas, em condições de pronto consumo ou já consumidas;
7- Qualquer outro condutor alvo de fiscalização de trânsito, conforme determina o caput do art. 277 do CTB, mesmo que não tenha qualquer sintoma de alteração da capacidade psicomotora (Art. 2º da Res. 432/13); ou
8- Veículos estacionados ou parados em local proibido (ilhas, canalizações, pista de rolamento, cruzamentos, etc.), desde que o condutor esteja só e haja absoluta certeza de que ele chegou ali conduzindo o veículo e já em estado de alteração da capacidade psicomotora. Caso contrário, autuar o veículo por estacionamento irregular e, preferencialmente, efetuar a remoção imediata.
Art. 2º da Res. 432/13 - A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.
Exemplos para o campo observação:
- Idem ao AIT principal.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
1- O condutor não estava usando o cinto de segurança no momento da abordagem. Liberado após regularização.
2- Os 02 (dois) passageiros no banco traseiro não estavam usando o cinto de segurança no momento da abordagem. Liberado após regularização.
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
1- Criança recém-nascida sendo transportada no banco dianteiro, no colo da mãe, em desacordo com o art. 64 do CTB. Regularizado.
2- Criança de 2 anos sendo transportada no banco traseiro, sem qualquer sistema de retenção, em desacordo com a Res. nº 277/08. Regularizado.
3- Criança de 6 anos sendo transportada no banco traseiro, sem qualquer sistema de retenção, em desacordo com a Res. nº 277/08.
4- Criança de 9 anos sendo transportada no banco dianteiro, em desacordo com o art. 64 do CTB. Não havia outras crianças no veículo. Regularizado.
Infração: GravíssimaDispositivos de retenção:
1 - As crianças com até um 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível";
2 - As crianças com idade superior a um 1 e inferior ou igual a 4 anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha";
3 - As crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7,5 anos deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação";
4 - As crianças com idade superior a 7,5 anos e inferior ou igual a 10 anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Exemplos para o campo observação:
- Apesar da sinalização existente no local, o condutor não percebeu os sinais sonoros e gestos feitos pelo Agente da Autoridade de Trânsito, só parando 50 m após o local especificado para a abordagem.
Infração: LeveExemplos para o campo observação:
- Veículo estacionado em local sinalizado com a placa R-6a.
Infração: MédiaExemplos para o campo observação:
- Veículo estacionado aguardando possíveis passageiros por tempo superior ao razoável. Condutor fora do veículo.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
- Veículo estacionado aguardando possíveis passageiros. Infração constatada visto que o condutor encontrava-se fora do veículo no momento da visualização.
- Veículo estacionado aguardando possíveis passageiros. O condutor, ao avistar a VTR, adentrou às pressas no veículo a fim de descaracterizar tal infração.
Infração: MédiaExemplos para o campo observação:
- Veículo parado efetuando embarque/desembarque de passageiros.
- Veículo parado, aguardando possíveis passageiros.
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
- Veículo transitando no sentido oposto ao regulamentado para a via. Local sinalizado com a placa R-24a.
- Veículo circulou em sentido oposto em rotatória.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
- Veículo de carga transitando em local/horário não permitido em desacordo com o § 1º do Decreto nº 15 de 31/01/19.
Infração: MédiaExemplos para o campo observação:
- A viatura VT-410, às 10:45 hs, mesmo com giroflex ligado e aviso sonoro indicando emergência, foi impedida de adentrar a via pelo veículo de placa ABC1588; resultando tal ato, quase, em colisão com a VTR.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
- Condutor utilizou o canteiro central para fazer conversão à direita ou esquerda em local não permitido. CRLV nº 000 recolhido.
Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)Exemplos para o campo observação:
- Transitou pelo acostamento por cerca de 200 metros, passando pela direita dos outros veículos.
Infração: Gravíssima (multiplicado por 3)ACOSTAMENTO
- Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
- Conforme o art. 29*V do CTB, o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento.
Exemplos para o campo observação:
1- O condutor, ao receber ordem de parada, retornou e empreendeu fuga; desobedeceu a ordem de parada e acelerou em fuga;
2- Condutor exercendo atividade remunerada com vedação expressa na CNH. Veículo entregue ao condutor Fulano, CNH nº 000;
3- O condutor possui restrições relativas a locais e horários de condução, expressas no verso da CNH ("vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido", "vedado dirigir após o pôr-do-sol", "obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual", ou "outras restrições").
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
- Veículo x ultrapassou veículo y pelo acostamento.
Infração: GraveCaso tenha ultrapassado mais de um veículo, de uma só vez, pelo acostamento (enquadrar somente no art. 193 - transitar pelo acostamento).
Exemplos para o campo observação:
- Veículo x ultrapassou veículo y sobre a ponte do Acará (ponte Almir Gabriel), em desacordo com o art. 32 do CTB.
Infração: Gravíssima (vezes cinco)Exemplos para o campo observação:
- Veículo de placa x ultrapassou veículo de placa y em faixa dupla contínua; sinalizações (Verticais e/ou Horizontais) presentes e nítidas.
Infração: Gravíssima (multiplicado por 5)Exemplos para o campo observação:
- Condutor executou operação de retorno à direita/esquerda em local sinalizado com a placa R-5a.
- Condutor executou operação de retorno em local com linha simples/dupla contínua.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
- Veículo Honda, cor branca, executou operação de retorno à esquerda passando por cima de canteiro existente no km 6 + 200m.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
- Apesar da sinalização existente no local da fiscalização, o condutor deixou de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito, colocando em risco os agentes que estavam sobre a via em rotina de fiscalização.
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
1- A placa traseira não está devidamente lacrada ao veículo, em desacordo com o art. 115 do CTB. CRLV nº x recolhido conforme RRD nº 000;
2- Placa traseira sem lacre, em desacordo com o art. 115 do CTB. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000;
3- Veículo foi transferido de município (ou) registrado (ou) mudou de categoria em 02/04/2012, porém as placas ainda não possuem película refletiva, em desacordo com a Res. 231/07 do CONTRAN. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000;
4- Placa traseira com dimensões irregulares: 12cm x 42cm, em desacordo com a Res. 231/07 do CONTRAN. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000; e
5- Placa (dianteira/traseira) em boas condições, mas com a pintura desbotada, em desacordo com a Res. 231/07 do CONTRAN. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.
Veículos particulares, de aluguel, oficial, de experiência, de aprendizagem e de fabricante: altura = 130mm; comprimento = 400mm.
Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclos motorizados: altura = 136mm; comprimento = 187mm.
Infração: MédiaExemplos para o campo observação:
1- Veículo com som alto, audível pelo lado externo, em local residencial, em desacordo com a legislação (Res. CONTRAN nº 624/16);
2- Veículo com som alto, audível pelo lado externo, com aglomeração de várias pessoas ao redor, prejudicando a livre circulação e provocando tumulto na rua, em desacordo com a legislação (Res. CONTRAN nº 624/16);
3- Veículo com som alto, audível pelo lado externo, com reclamações de moradores da vizinhança, em desacordo com a legislação (Res. CONTRAN nº 624/16);
4- Veículo com equipamento de som na caçamba, audível pelo lado externo, em local não autorizado para exibições, em desacordo com a legislação (Res. CONTRAN nº 624/16);
5- Veículo com porta-malas aberto e som alto, audível do lado externo, perturbando pedestres e demais condutores, em desacordo com a legislação (Res. CONTRAN nº 624/16);
6- Não foi possível abordar, tendo em vista que o agente estava empenhado na fiscalização de outro condutor, quando percebeu o veículo do infrator, com som alto, audível pelo lado externo, perturbando pedestres e condutores, em desacordo com a legislação (Res. CONTRAN nº 624/16).
Medida administrativa: remoção do veículo.
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
- Licenciamento 2017 vencido. Veículo removido conforme TAV nº 000 ou veículo liberado por estar transportando produto perecível (peixe congelado), de acordo com o art. 270, § 5º do CTB.
Infração: GravíssimaO Agente poderá dar voz de prisão ao condutor ou a qualquer outro que o impeça de proceder à remoção do veículo ou dele se recuse a sair, baseado no crime de resistência.
Art. 270, § 5º - A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
Exemplos para o campo observação:
1- Placa traseira parcialmente encoberta pelo para-choque. Situação regularizada ou veículo removido conforme o TAV nº 000.
2- Motocicleta Honda, cor prata, com a placa encoberta com um (cartão telefônico, CD) impossibilitando sua legibilidade. Motocicleta removida conforme o TAV nº 000.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
1- Veículo x, cor y, com carroceria alterada para ambulância. Modificação não consta no CRLV do veículo, em desacordo com a res. 292/08 do CONTRAN. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.
2- Veículo equipado com rodas de 15 polegadas de diâmetro e pneus de medida 195 50 R15. Conforme informações constantes no CRLV, a altura da parte inferior do farol é de 60 cm, porém a medição realizada foi de 55 cm. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº x ou veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.
3- Veículo com suspensão regulável, em desacordo com o art. 6º da res. 292/08. CRLV nº 000 recolhido ou veículo removido face o Art. 269, §1º do CTB.
4- Chassi alongado em 50 cm. Modificação não consta no CRLV do veículo, em desacordo com o art. 3º da res. 292/08. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.
Infração: GraveArt. 3º da res. 292/08 - As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.
Art. 6º da res. 292/08 - Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de sistemas de suspensão com regulagem de altura.
Exemplos para o campo observação:
1- Veículo não possui espelho retrovisor direito. Regularizado ou CRLV nº x recolhido conforme RRD nº 000.
2- Veículo sem protetor lateral, em desacordo com a res. 323/09. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.
3- Veículo não possui tacógrafo, em desacordo com a res. 87/99 combinada com a res. 14/98. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.
4- Veículo não possui lavador do para-brisa. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.
Obs: É obrigatório o uso de protetor lateral em caminhões, reboques ou semi-reboques com PBT superior a 3.500kg fabricados a partir de 01/01/2011.
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
1- Lavador do para-brisa não funciona. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.
2- Veículo com lanterna de freio esquerda queimada, em desacordo com a res. 680/87. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
1- Tacógrafo não verificado pelo INMETRO, em desacordo com a res. 92/99 do CONTRAN. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.
2- O condutor não efetuou a troca do disco do tacógrafo, em desacordo com a res. 92/99 do CONTRAN. Veículo liberado após troca do disco.
Obs: Caso o condutor não consiga sanar a irregularidade no local, o Agente poderá reter o CRLV com prazo mínimo de 05 (cinco) dias para regularização.
3- Capacete do passageiro ou condutor não é certificado, conforme consulta realizada no site do INMETRO, em desacordo com a res. 453/13 do CONTRAN; Não possui selo ou etiqueta interna; Liberado após a substituição do capacete.
4- Capacete do passageiro ou condutor não possui dispositivos refletivos de segurança, em desacordo com a res. 453/13 do CONTRAN.
5- A distância do protetor lateral até o solo é de 600mm, em desacordo com a res. 323/09. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.
Obs: A altura máxima do protetor lateral até o chão é de 550 mm ou 55 cm, podendo a altura do protetor ser no máximo de 300 mm ou 30 cm.
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
1- Veículo equipado com tela de DVD no painel, em desacordo com o art. 3º da res. 242/07 do CONTRAN. Regularizado ou CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000;
2- Veículo equipado com engate de reboque, em desacordo com o art. 6º da res. 197/06 do CONTRAN (sem tomada para conexão da parte elétrica do reboque). Regularizado ou CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000;
3- Veículo com acessório pontiagudo nos parafusos de fixação das rodas dianteiras, em desacordo com res. 426/12 do CONTRAN. Veículo liberado após sanada irregularidade com a retirada, no local, do equipamento proibido;
4- Veículo equipado com dispositivo luminoso de cor vermelha ("kojak"), em desacordo com o art. 29, VII do CTB. Veículo liberado para regularização, conforme art. 270 e 274 do CTB;
Obs: somente veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, podem utilizar os referidos dispositivos.
5- Veículo equipado com dispositivo luminoso de cor amarelo âmbar ("kojak"), em desacordo com o art. 29, VIII do CTB. Veículo não se enquadra no art. 3º da res. 268/08. CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000 e veículo liberado para regularização, conforme art. 270 e 274 do CTB;
Obs: somente os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, podem utilizar os referidos dispositivos.
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
- A agulha da velocidade não está efetuando o registro no disco. Disco-diagrama rubricado pelo agente autuador, conforme Res. 92/99 do CONTRAN. Regularizado ou CRLV nº 000 recolhido conforme RRD nº 000.
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
- Veículo equipado com película refletiva em todos os vidros de segurança, exceto o para-brisas, em desacordo com o art. 8º da res. 254/07 do CONTRAN. Veículo liberado após regularização ou removido conforme TAV nº 000
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
1- Foi constatado através do indicador de desgaste (TWI), de acordo com o § 1º, art. 4º da res. 558/80, que o pneu dianteiro esquerdo está sem sulcos (lisos). Veículo liberado mediante recolhimento do CRLV nº 000, RRD nº 000 ou veículo removido face o Art. 269, § 1º do CTB.
2- Veículo com pneu traseiro esquerdo sem sulcos (liso), em desacordo com a res. 558/80 do CONTRAN.
3- Veículo com trinca de 15 cm no para-brisas. O dano está localizado dentro da área de varredura da palheta do limpador esquerdo, em desacordo com o Art. 5º da res. 216/06 do CONTRAN. CRLV nº 000 recolhido ou veículo removido face o Art. 269, § 1º do CTB.
Infração: Grave(Art. 269, § 1º - A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.)
Exemplos para o campo observação:
- Lâmpada de freio, lado esquerdo, queimada, em desacordo com a res. 227/07 do CONTRAN.
Infração: MédiaExemplos para o campo observação:
Veículo transitando com eixo sem roda.
Veículo efetuando retorno sobre canteiro central danificando o ajardinamento.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
Veículo tracionava os semi-reboques de placas NSV4533 e JBT4322, totalizando comprimento de 28m, sem Autorização Especial de Trânsito (AET). Em desacordo com as Resoluções 210 e 211/06 do Contran. Veículo liberado por falta de guincho.
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
- GM S-10, cabine simples, bancos individuais; Lotação permitida: 02 pessoas; Lotação verificada: 04 pessoas; Regularizado ou excesso transbordado para o veículo x.
Infração: MédiaExemplos para o campo observação:
1- Veículo Van, cor branca, categoria particular, efetuando transporte remunerado de pessoas, sem permissão da autoridade competente. Veículo removido ou liberado por falta de guincho.
2- Veículo x, cor y, categoria particular, efetuando transporte de carga de cimento, conforme NF nº xxx, da empresa xxx, CNPJ nº xxx. Veículo removido ou liberado por falta de guincho.
Medida administrativa – remoção do veículo (Incluído pela Lei nº 13.855, de 2019)
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
1- Condutor não estava portando sua CNH, PPD, CRLV ou outros.
2- Veículo de transporte escolar/coletivo de passageiros. Condutor possui o curso exigido no art. 145 do CTB, no entanto não porta certificado nem indicação no verso da CNH. Veículo entregue ao Sr. Fulano, CNH nº x.
- Antes de notificar, o Agente deve observar se os cursos, referidos no Art. 145 do CTB (transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso), estão descritos no verso da CNH.
Medida administrativa – retenção do veículo até regularização
Infração: LeveExemplos para o campo observação:
- Condutor retirou veículo com licenciamento vencido do local sem autorização.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
1- Condutor possui prótese na perna direita, no entanto não foi lançada a restrição correspondente em sua CNH. Veículo liberado para o Sr. x, CNH nº x;
2- Veículo transportando tal coisa (pessoas ou cargas) de forma remunerada. Condutor não possui a anotação "exerce atividade remunerada" em sua CNH.
Infração: LeveExemplos para o campo observação:
1- Capacete no cotovelo do condutor;
2- Capacete do tipo ciclístico
Medidas administrativas: recolhimento da CNH.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
- Criança de 06 (seis) anos de idade sendo transportada na garupa da motocicleta. CNH nº 000 recolhida conforme RRD nº 000. Veículo liberado após regularização
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
1- Transportando geladeira em pé sobre o teto, em desacordo com a res. 349/10 do CONTRAN. Liberado após o transbordo da carga
2- Transportando uma TV no colo do passageiro do banco traseiro, em desacordo com a res. 349/10 do CONTRAN. Liberado após o transbordo da carga.
3- Transportando escada sobre o teto, excedendo o comprimento máximo do veículo, em desacordo com a res. 349/10 do CONTRAN. Liberado após regularização.
Infração: GraveExemplos para o campo observação:
- Veículo com luz baixa apagada.
Infração: MédiaExemplos para o campo observação:
- Condutor(a) utilizando sapato de salto alto (sandálias), impedindo a correta utilização dos pedais.
Infração: MédiaExemplos para o campo observação:
- Condutor(a) utilizando celular junto ao ouvido enquanto dirigia.
Infração: MédiaExemplos para o campo observação:
- Condutor segurava celular com a mão direita enquanto dirigia.
Infração: GravíssimaExemplos para o campo observação:
- Condutor digitava na tela do celular com a mão direita enquanto dirigia. Não foi possível abordar o veículo devido à VTR estar em deslocamento.
Infração: GravíssimaRecolhimento do CRLV - 1- A partir desta data, o proprietário tem até 05 (cinco) dias úteis para providenciar a regularização do veículo, conforme o Art. 270, §§ 2º e 3º do CTB. O documento recolhido deve ser procurado, mediante apresentação do veículo regularizado, na vistoria do Detran, sendo imprescindível apresentação deste recibo.
2- O condutor tem até 05 (cinco) dias úteis para providenciar a regularização do veículo. O documento recolhido deve ser procurado, mediante apresentação do veículo, na vistoria do Detran, sendo imprescindível apresentação deste recibo.
Recolhimento de CNH - O condutor poderá, a partir de 05 (cinco) dias úteis, procurar por sua CNH no Detran/PA, sendo imprescindível apresentação deste recibo.
res. 268/08 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos
res. 356/10 - Estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta, e dá outras providências
res. 349/10 - Dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário
res. 372/11 - Altera a res. CONTRAN nº 231/2007, que estabelece o sistema de placas de identificação de veículos
res. 323/09 - Estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga
Código: CETPP
Restrição: Habilitado em Curso Específico de Transporte Produtos Perigosos
Infração condutor: Art. 232
Código: CETE
Restrição: Habilitado em Curso Específico de Transporte Escolar
Infração condutor: Art. 232
Código: CETCP
Restrição: Habilitado em Curso Específico de Transporte Coletivo de Passageiros
Infração condutor: Art. 232
Código: CETVE
Restrição: Habilitado em Curso Específico de Transporte de Veículos de Emergência
Infração condutor: Art. 232
Código: EAR
Restrição: Exerce atividade remunerada
Infração condutor: Art. 232
Código: CETCI
Restrição: Habilitado em Curso Específico de Transporte de Carga Indivisível
Infração condutor: Art. 232
Código: CMTX
Restrição: Habilitado em curso para Mototaxista
Infração condutor: Art. 232
Código: CMTF
Restrição: Habilitado em curso para Motofretista
Infração condutor: Art. 232
Código: A
Restrição: Obrigatório o uso de lentes corretivas
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: B
Restrição: Obrigatório o uso de prótese auditiva
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: C
Restrição: Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: D
Restrição: Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: E
Restrição: Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pomo no volante
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: F
Restrição: Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: G
Restrição: Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: H
Restrição: Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: I
Restrição: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: J
Restrição: Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: K
Restrição: Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: L
Restrição: Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: M
Restrição: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: N
Restrição: Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: O
Restrição: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: P
Restrição: Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: Q
Restrição: Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: R
Restrição: Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: S
Restrição: Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: T
Restrição: Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: U
Restrição: Vedado dirigir após o pôr-do-sol
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: V
Restrição: Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Código: X
Restrição: Outras restrições
Infração condutor: Art. 162 VI
Infração proprietário: Art. 163 ou 164
Calúnia
Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crimePena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputaçãoPena: detenção, de três meses a um ano, e multa
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoroPena: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II - contra funcionário público, em razão de suas funções
Concussão
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa
Corrupção passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagemPena: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoalPena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
Condescendência criminosa
Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionárioPena: detenção, de um a três meses, ou multa
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena: detenção, de três meses a um ano, além da multa.Resistência
Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílioPena: detenção, de dois meses a dois anos
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena: reclusão, de um a três anos.§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
QAP - Escuta, escutar, à disposição
QAR - Autorização para abandonar a escuta
QRA - Prefixo da estação ou do operador
QRI - Tonalidade dos Sinais
QRK - Legibilidade dos sinais
QSA - Intensidade dos sinais: 1= péssima; 2= má; 3=regular; 4=boa; 5=ótima
QRD - Aonde vai e de onde vem? R= Vou aí e venho de...
QRM - Interferência de outra estação
QRN - Interferência estática
QRQ - Transmitir mais depressa
QRS - Transmitir mais devagar
QRT - Parar transmissão
QRV - Pronto para receber
QRX - Espere, Aguarde
QRZ - Quem está chamando ?
QSB - Seus sinais estão sumindo
QSD - Manipulação defeituosa
QSJ - Dinheiro, pagamento, valor
QSL - Confirmado, compreendido, afirmativo
QSO - Contato entre duas estações ou pessoas
QSP - Retransmissão gratuita
QSY - Mudar para outra frequência
QTA - Cancelar mensagem. Última forma. Fora
QTC - Telegrama. Mensagem. Comunicado
QTH - Endereço. Localização
QTI - Rumo verdadeiro. Destino
QTJ - Velocidade do veículo
QTR - Hora certa/exata
QTU - Horário de funcionamento
QUA - Notícia. Informação
QUB - Informe sua visibilidade
QRU - Ocorrência. Evento
QTO - Banheiro
QRL - Não interfira, por favor
QRZ - Quem está a caminho?
QSM - Repetir o último câmbio
QSN - Você me escutou?
QUF - Informação sobre perigo
QTZ - Manter estação aberta
TKS - Grato. Obrigado. Agradeço
NIL - Nada. Nenhuma. Sem alteração
A - Alfa
B - Bravo
C - Charlie
D - Delta
E - Echo
F - Fox
G - Golf
H - Hotel
I - India
J - Juliet
K - Kilo
L - Lima
M - Mike
N - November
O - Oscar
P - Papa
Q - Quebec
R - Romeo
S - Sierra
T - Tango
U - Uniform
V - Victor
W - Whiskey
X - X-ray
Y - Yankee
Z - Zulu
Autor: Sandro Araújo